PERGUNTAS FREQUENTES
A eleição para os membros do COMSEA precisa ser feita via conferência municipal ou os membros interessados podem ser contatados e nomeados via decreto municipal?
Para a reestruturação do conselho municipal, é necessário um processo eleitoral para garantir representações da sociedade civil no conselho (respeitando a proporcionalidade de 2/3 das cadeiras para sociedade civil e 1/3 indicações de nível governamental relacionadas com a pauta da SAN). A eleição é para a sociedade civil.
A conferência é outro processo, normalmente é chamada via decreto municipal. A mobilização da conferência é feita pelo COMSEA, inclusive no sentido de mobilizar a gestão municipal para que decrete a conferência. Sendo o conselho o grande articulador e organizador da conferência. Caso a gestão municipal não decrete, a sociedade civil tem poder para chamar a conferência
Agora, para municípios que não tenham conselho estabelecido, estamos recomendando que neste momento seja criado um comitê organizador da conferência (com sociedade civil e governo local) para prioritariamente realizar a conferência municipal. Neste caso, ocorrendo a conferência, nossa indicação é de que aproveitem o processo deliberativo para também realizar a eleição dos membros do conselho, junto a conferência.
Para isso, terão que primeiro, formar o comitê e chamar a conferência, segundo, estabelecer período para as entidades da sociedade civil se candidatarem ao pleito do conselho, e terceiro, no dia da conferência reservar um espaço para que ocorra eleição dos inscritos.
Desta forma, a conferência seria realizada, e como resultado teriam: as propostas da conferência discutidas nos grupos de trabalho; eleição dos delegados que representarão o municipal na etapa estadual (27 e 28/07); e ainda o conselho reestabelecido.
O que define o número de delegados para a Conferência Estadual? É o número de habitantes ou o número de participantes na Conferência Municipal?
O número de delegados foi estipulado de acordo com o número de habitantes para as conferências municipais sendo:
Municípios com até 10 mil habitantes: 03 delegados
Municípios de 10 a 50 mil habitantes: 06 delegados
Municípios de 50 a 200 mil habitantes: 09 delegados
Municípios de 200 a 500 mil habitantes: 12 delegados
Municípios com mais de 500 mil habitantes: 15 delegados
Já para as conferências livres, o número de delegados é estipulado de acordo com o número de participantes, sendo que: a cada 50 participantes elege 1 delegado.
Os membros do CAISAN também podem compor a parte governamental no COMSEA? Ou não podem participar dos dois?
Podem compor os dois sim, tanto estar como conselheiro representes da esfera do governo municipal, como também estar compondo a Caisan Municipal.
Lembrando que por mais que estas representações sejam uma pessoa nos dois espaços, deve-se ter a clareza de que são papeis diferentes, então enquanto conselheiros a responsabilidade é com o conselho e na esfera da Caisan a responsabilidade é na instância de governo.
Ou seja, o CONSEA e a Caisan apesar de articulados e de somarem esforços possuem demandas prioritárias diversas.
A Caisan nos municípios, por exemplo, é uma composição inter-secretarias (um espaço de articulação entre as secretarias do município em pro da SAN) e por conta disso são os responsáveis pela construção dos planos municipais de SAN como uma demanda interna da Caisan .
Quais são as temáticas?
A temática da conferência foi escolhida através de uma consulta pública, nós da comissão organizadora da VIII CONSSAN RS elegemos três opções de tema que foram lançados nas redes sociais para votação. Desta forma a temática foi eleita: A FOME VOLTOU, MEDIDAS JÁ!
Sobre o material de divulgação da conferência, bem como a carta orientativa aos municípios com todas as diretrizes foram enviadas via e-mail cadastrado no Estado. Entretanto, sabemos que essas burocracias institucionais nem sempre fazem os documentos chegarem ao seu destino. Desta forma, estamos utilizando nossas redes sociais para pequenos comunicados (Instagram: @consea-rs / Facebook: CONSEA RS), e ainda temos uma equipe afetiva envolvida na construção do site oficial da conferência (http://conferenciassans-rs.org)
Através do site poderá acessar todos os documentos necessários para guiar o processo de conferência 2022.
Estamos elaborando a documentação e gostaríamos de saber quantas deliberações devemos encaminhar para o Estado e se for o caso, também em nível Federal. Preciso encontrar o relatório da Conferência estadual de 2019 e não encontrei. Onde posso buscar?
Após a realização de conferência Municipal, o município deverá proceder até o dia 15/07, o preenchimento do formulário intitulado RELATORIA DE CONFERÊNCIA.
Neste relatório terá um espaço para submissão das propostas geradas no processo participativo, sendo permitido um limite de até 20 propostas por eixo temático de discussão. Também deve ser anexado neste preenchimento a ata de eleição dos delegados, sendo proporcional ao número de habitantes do município.
Para as conferências Regionais o preenchimento do formulário: RELATORIA DE CONFERÊNCIA é único da regional. Ou seja, cada conferência regional submete o montante de propostas gerados no processo deliberativo, mantendo o limite de até 20 propostas por eixo temático. Com relação aos delegados o preenchimento no formulário deve conter ata de eleição dos delegados de cada município participante, ou seja, diferentes das propostas que são unificadas na conferência regional, cada município participante da regional elege sua própria delegação, proporcional ao número de habitantes do município. As atas de todos os municípios participantes são anexas no mesmo campo, ao invés de anexar uma ata como nas conferências municipais, serão anexadas todas as atas dos municípios participantes da regional.
Já para as conferências livres, o preenchimento do formulário: RELATORIA DE CONFERÊNCIA, também procede um preenchimento único com as propostas do seguimento que realizou a conferência livre, mantendo o limite de até 20 propostas por eixo temático. As conferências livre também elegem delegados, sendo 1 delegado a cada 50 participantes.
Quanto ao Relatório da VII Conferência favor solicitar cópia em algum dos nossos canais de comunicação.